segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Marco Regulatório das GM do Brasil

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Mitos, verdades ou Rádio Peão ?

Dr. OSMAR VENTRIS – ADVOGADO CRIMINALISTA FORMADO PELA USP.
Mentiras muitas vezes repetidas se tornam verdadeiras, embora nunca provadas
1 Guarda Municipal não tem Poder de Polícia.MENTIRA: Guarda Municipal como Agente do Estado na esfera municipal, está, sim investido do Poder de Polícia
2Poder de Polícia é só da Polícia. MENTIRA: Poder de Polícia é um instrumento do Estado – Poder Público. Este Poder, ligado intimamente à Soberania do Estado, permite contrariar interesses particulares em benefício da Sociedade e defesa do próprio Estado. Portanto trata-se de um PODER DE ESTADO. O Estado investe em seus Agentes para que, na sua esfera de competência, imponham a vontade (Lei) do Estado no caso concreto. Assim sendo, o Guarda Municipal, assim como o Polícia Militar, Polícia Civil, Fiscal de Posturas Públicas, Agentes da defesa Civil, etc .. TODOS NA QUALIDADE DE AGENTE DO ESTADO, ESTÃO INVESTIDO DO PODER DE POLÍCIA
3 Poder de Polícia da Polícia Militar é maior. MENTIRA: O Estado só tem um Poder de Polícia. E este único Poder de Polícia, que não pode ser dividido, aumentado ou diminuído, porque é único, é investido no Agente do Estado. Portanto, nãohá hierarquia de Poder de Polícia. Aliás, O Brasil é uma federação de estados e Municípios e não há hierarquia sobre as entidades federadas
4 Poder da Polícia Militar. A Polícia Militar, assim como a Civil, a Guarda Municipal, o Exército, NÃO POSSUI PODER. PODER É DO ESTADO. A PM, PC, a GM, exercem FUNÇÃO dentro de suas esferas de competência
5 A PEC ... dará Poder de Polícia para as Guardas Municipais: MENTIRA.Os Guardas Municipais, como agentes do estado na esfera municipal já estão investido do Poder de Polícia que é do Estado. A PEC confirmará a competência das Guardas Municipais para atuar na Segurança Pública. Apenas confirmará, pois a Guarda Municipal já está inserida no Capitulo SEGURANÇA PÚBLICA na Constituição Federal
6 Guarda Municipal pode ser preso por USURPAÇÃO de FUNÇÃO PÚBLICA. MENTIRA. NÃO EXISTE CRIME DE USURPAÇÃO DE FUNÇÃO para guarda municipal no exercício da função. USURPAÇÃO DE FUNÇÃO É CRIME PRATICADO POR PARTICULARES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e GUARDA MUNICIPAL NÃO É PARTICULAR, é um servidor público em serviço público, sob regimento disciplinar, hierárquico
7Guarda Municipal atua na SEGURANÇA URBANA. Pseudo verdade. A Constituição Federal não reconhece essa figura jurídica Segurança Urbana e sim, Segurança Pública. Dizer que a Guarda atua na Segurança Urbana é retirar a Guarda Municipal do capitulo Segurança Pública. Existe dois perímetros de atuação: Perímetro Urbano e Perímetro Rural. As Guardas Municipais atuam dentro do município nos dois perímetros. Por seu turno, a Polícia Militar e Civil atuam dentro da sua jurisdição municipal tanto no perímetro rural como no perímetro urbano. AO MEU VER, ESSE CONCEITO DE SEGURANÇA URBANAVISA TÃO SOMENTE RETIRAR A GUARDA MUNICIPAL DO CAPITULO SEGURANÇA PÚBLICA
8A aprovação da PEC tornará mais clara à atividade da Guarda Municipal. MENTIRA. A atividade profissional da Guarda deve ser regulamentada, ou seja. Não existe a profissão de Guarda Municipal, logo deve haver um movimento nacional visando à regulamentação da atividade profissional do Guarda Municipal, esta regulamentação dirá a competência das Guardas, as prerrogativas dos guardas, etc. Definirá o que é um Guarda Municipal os requisitos para ingressar na carreira, a grade disciplinar e carga horária para formar e aperfeiçoar guardas municipais. Hoje, cada município faz da maneira que quer.